Ato considerado infração de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/98), a pichaçãopode render uma multa superior a R$ 20 mil em Salvador, especialmente se a manifestação fizer referência ou apologia a organizações criminosas.
A medida consta na Lei Municipal n.º 9.902/2025, sancionada pelo prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União), e altera trechos de outra lei, a 9.788/2024, que trata, entre outros, das normas para preservação do aspecto visual da cidade e da proteção do patrimônio público e privado contra ações de vandalismo.


