O sonho de ver a Seleção Brasileira em campo na Copa de 2026 pode esbarrar no “cartão vermelho” da legislação trabalhista.
Apesar da forte expectativa após a convocação do elenco, a CLT é clara ao determinar que os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados e não dão direito à folga automática.
No fim das contas, quem escala a equipe que vai trabalhar ou assistir ao jogo é o patrão, já que a decisão de suspender o expediente é de exclusividade do empregador.
Abandonar as tarefas na hora do apito inicial sem um combinado prévio com a chefia é um risco que não vale a pena.
Esse tipo de falta sem justificativa abre brecha legal para que o empregador desconte o dia de trabalho e ainda aplique punições disciplinares, que vão de advertências por escrito até a suspensão do funcionário.
Juridicamente, a regra não muda. Para assistir às partidas sem dor de cabeça nas finanças, é indispensável alinhar um acordo direto com a liderança ou via sindicato.
Compensação de horas
Para os setores que escolhem flexibilizar a rotina, o banco de horas e o acordo de compensação aparecem como as alternativas mais comuns no mercado atual.
Esse modelo funciona de maneira simples, começando com a pausa temporária do expediente por cerca de duas horas para que a equipe acompanhe a partida.
Em contrapartida, o funcionário assume o compromisso de devolver esse tempo não trabalhado esticando a jornada nos dias anteriores ou posteriores, desde que respeite o limite legal de até duas horas extras por dia.
Para que a estratégia funcione sem ruídos, é fundamental que as regras do jogo fiquem registradas por escrito e de forma transparente, seja por meio de comunicados oficiais do setor de Recursos Humanos ou por meio de acordos formais firmados com o sindicato da categoria.
FONTE: CORREIO24HORAS
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


