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CAPITÃO ALDEN APRESENTA PL PARA IMPEDIR SUBSTITUIÇÃO DO TERMO “MULHER” EM DOCUMENTOS OFICIAIS.

CAPITÃO ALDEN APRESENTA PL PARA IMPEDIR SUBSTITUIÇÃO DO TERMO “MULHER” EM DOCUMENTOS OFICIAIS.

deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou Projeto de Lei com o objetivo de vedar, no âmbito da administração pública, a substituição de termos como “mulher” e “mãe” por expressões genéricas como “pessoa que gesta”, “pessoa que menstrua”, “corpo gestante” e outras formulações similares em documentos, comunicações institucionais, formulários, protocolos e políticas públicas oficiais.

A proposta busca preservar a clareza terminológica, a segurança jurídica e, sobretudo, a proteção dos direitos específicos das mulheres, impedindo que linguagem ideológica substitua categorias objetivas essenciais para a formulação de políticas públicas.

Nos últimos anos, setores ideológicos passaram a defender a substituição da palavra mulher por expressões genéricas supostamente inclusivas. Contudo, tal prática levanta preocupações legítimas quanto aos seus impactos jurídicos, sociais e institucionais.

Paradoxalmente, em nome da inclusão, a mulher passa a ser reduzida a funções biológicas específicas, sendo descrita apenas por capacidades corporais como gestar ou menstruar. Essa redução contraria, inclusive, discursos históricos que combatiam a objetificação feminina e a limitação da mulher à sua função reprodutiva.

Além disso, a própria ciência reforça que a maternidade e a gestação não podem ser tratadas como processos meramente mecânicos. Estudos sobre microquimerismo materno-fetal demonstram que, durante a gravidez, ocorre transferência bidirecional de células entre mãe e filho, com permanência de material celular fetal no organismo materno por anos ou até décadas. Trata-se de uma realidade biológica complexa e profunda, incompatível com descrições burocráticas que esvaziam o significado da maternidade.

A substituição da categoria objetiva mulher também pode comprometer políticas públicas voltadas especificamente à proteção feminina, incluindo áreas como:

  • saúde da mulher;
  • maternidade;
  • violência contra a mulher;
  • estatísticas públicas;
  • formulação de políticas de proteção específicas.

Sem categorias claras, torna-se mais difícil identificar, mensurar e proteger direitos já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro.

Importante destacar que nenhum tratado internacional ratificado pelo Brasil obriga o Estado brasileiro a abolir ou substituir as palavras “mulher” ou “mãe” em sua linguagem oficial.

Entre os principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil estão:

  • a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
  • a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);
  • e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Todos esses tratados têm como finalidade proteger direitos humanos e combater discriminações — e não impor a eliminação de categorias jurídicas objetivas fundamentais para a proteção das mulheres.

Segundo Capitão Alden, o projeto não é direcionado contra qualquer grupo social, mas em favor da preservação da realidade jurídica e biológica da mulher.

“Este projeto não é contra ninguém. Ele é a favor da verdade, da ciência, da segurança jurídica e da proteção dos direitos das mulheres. Respeitar direitos individuais é importante, mas proteger os direitos das mulheres também é. Mulher é mulher. Mãe é mãe.”, afirmou o parlamentar.

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