O prazo para a regularização terminou no dia 6 de maio e será retomado em 2 de novembro. Como consultar se há débitos eleitorais? Quem quiser verificar se possui pendências por ausência injustificada às urnas ou aos trabalhos eleitorais deve acessar novamente o Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Nesse caso, o caminho é: Consultas → Débitos Eleitorais Assim, o eleitor consegue verificar separadamente a situação do título e eventuais débitos junto à Justiça Eleitoral. E se o título estiver cancelado ou suspenso? Se a consulta indicar a situação “CANCELADA”, a inscrição fica indisponível para o exercício do voto. Entre as situações que podem levar ao cancelamento estão a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas, falecimento, pluralidade de inscrições, perda de direitos políticos e ausência à revisão do eleitorado.
O prazo para a regularização terminou no dia 6 de maio e será retomado em 2 de novembro.
Como consultar se há débitos eleitorais?
Quem quiser verificar se possui pendências por ausência injustificada às urnas ou aos trabalhos eleitorais deve acessar novamente o Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Nesse caso, o caminho é:
Consultas → Débitos Eleitorais
Assim, o eleitor consegue verificar separadamente a situação do título e eventuais débitos junto à Justiça Eleitoral.
E se o título estiver cancelado ou suspenso?
Se a consulta indicar a situação “CANCELADA”, a inscrição fica indisponível para o exercício do voto. Entre as situações que podem levar ao cancelamento estão a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas, falecimento, pluralidade de inscrições, perda de direitos políticos e ausência à revisão do eleitorado.
Já a situação “SUSPENSA” também impede o exercício do voto e pode ocorrer em situações previstas no artigo 15 da Constituição Federal ou durante o cumprimento do serviço militar obrigatório.
Nesses casos, o eleitor deve procurar a Zona Eleitoral responsável para verificar como regularizar a situação. Os contatos podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo próprio Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
FONTE: A TARDE


