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JUSTIÇA DERRUBA NORMA QUE AUTORIZA HARMONIZAÇÃO FACIAL FEITA POR DENTISTAS

JUSTIÇA DERRUBA NORMA QUE AUTORIZA HARMONIZAÇÃO FACIAL FEITA POR DENTISTAS

A Justiça Federal decidiu anular uma norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno.
O que aconteceu
A decisão foi tomada por maioria nessa quarta-feira pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O resultado foi confirmado em notas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Federal de Odontologia, que são partes no processo.
A certidão do julgamento e o acórdão ainda não estavam disponíveis na consulta pública do processo. O caso, de número 1003948-83.2019.4.01.3400, tramita no sistema eletrônico do TRF1.

A norma anulada reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica desde 2019. A Resolução 198 definia a atividade como um conjunto de procedimentos realizados por dentistas para buscar o equilibrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas estavam o uso de toxina botulinica, preenchedores faciais e técnicas para estimular a produção de colágeno. A resolução também permitia intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias para correção dos labios.
O Conselho Federal de Odontologia extrapolou seu poder de regulamentar a profissão, segundo o voto vencedor reproduzido pelo Conselho Federal de Medicina. O entendimento foi de que conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não criar novas atribuições por meio de resolução.
A legislação não autoriza dentistas a fazerem procedimentos estéticos em toda a face, conforme a interpretação que prevaleceu no julgamento. A nota do CFM atribui ao voto vencedor a conclusão de que a ampliação da atuação profissional sem respaldo em lei representa risco a saude pública.
A anulação deverá produzir efeitos a partir da publicação do acordão. A informação foi divulgada pelo CFM. O documento ainda poderá ser alvo de recurso.
A integra da decisão ainda não estava disponivel na consulta pública do processo. O UOL pediu ao TRF1 o voto vencedor, a certidão do julgamento e o acordão, além de questionar o placar, o alcance da anulação e quando haverá mudança nos procedimentos realizados por dentistas. O texto será atualizado em caso de resposta.

FONTE: UOL

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