O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude.
A mudança, válida a partir desta terça-feira, 2, busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários de um golpe que utiliza o próprio sistema de segurança do Pix para provocar uma devolução em duplicidade.Tudo sobre Economia em primeira mão!Entre no canal do WhatsApp.
Como funciona o golpe
O esquema começa quando uma pessoa realiza um Pix para um comerciante e, depois, afirma que enviou o dinheiro por engano. Ela pede que o valor seja devolvido, muitas vezes indicando uma nova chave Pix para receber a transferência.
O comerciante, acreditando estar corrigindo o suposto erro, faz uma nova transferência. Ao mesmo tempo, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que foi vítima de fraude no pagamento original.
Se a contestação for considerada válida e ainda houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Com isso, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: na transferência que fez ao golpista e na devolução realizada pelo MED.
Por isso, a recomendação é não fazer uma nova transferência quando alguém alegar ter enviado um Pix por engano. O mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco.
Dois prazos de 80 dias
A mudança não altera o prazo já existente para vítimas de golpes. Quem envia um Pix e percebe que foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da data da transação, para acionar o MED e solicitar a devolução.
O novo prazo de 80 dias vale para quem recebeu legitimamente um Pix e teve o dinheiro devolvido após uma contestação que posteriormente se mostrou fraudulenta. Nesse caso, a contagem começa a partir da data da devolução.
Assim, os prazos são aplicados a situações diferentes: um começa no Pix enviado pela vítima; o outro, na devolução contestada.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
Outra ferramenta de combate às fraudes é o MED 2.0, em funcionamento desde maio de 2026. O sistema permite rastrear recursos que passaram por diferentes contas após uma fraude.
Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro. Com o novo modelo, as instituições podem acompanhar o caminho percorrido pelos recursos em outras contas, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação.
Isso, porém, não garante que o dinheiro será recuperado. Se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não estiverem mais disponíveis, a devolução pode não ser possível.
FONTE: A TARDE


