Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, empresas e trabalhadores já precisam se preparar para uma situação que se repete a cada eleição: a convocação de funcionários para atuar como mesários. Além do trabalho no dia da votação, a participação pode envolver treinamento e garantir dias de folga posteriormente, sem prejuízo do salário. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Nas Eleições Gerais de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários atuaram em todo o país. Para 2026, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que, a cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração ou de outras vantagens.
Mesários: atribuições e vantagens
Os mesários são responsáveis por toda a parte burocrática nas eleições, como o ordenamento e orientação aos eleitores por Guilherme Paganotto/TRE-TO
O treinamento também entra nessa conta. De acordo com a regulamentação do TSE, a conclusão da capacitação, seja presencial ou a distância, síncrona ou assíncrona, é considerada um dia de convocação e garante dois dias de folga. O TSE informa ainda que quem concluir o treinamento e atuar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga.
Para esclarecer as principais dúvidas de trabalhadores e empresas, Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, detentora da Catho, reuniu orientações sobre os direitos de quem é convocado e os cuidados que o setor de Recursos Humanos deve adotar.
- 1. A empresa é obrigada a liberar o funcionário convocado?
Sim. A pessoa convocada pela Justiça Eleitoral deve ser dispensada do trabalho nos dias em que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, inclusive quando participar do treinamento nas condições previstas pelas normas do TSE. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.
Para o RH, a recomendação é estabelecer um fluxo para que o trabalhador comunique a convocação e apresente a documentação correspondente. Dessa forma, a empresa consegue se organizar previamente para eventuais ausências e ajustes de escala.
- 2. Quantos dias de folga o mesário recebe?
A regra é de dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais. O benefício não implica desconto na remuneração.
Assim, um trabalhador que atue apenas em um dia de eleição terá direito a dois dias de folga. Se houver outras atividades que também sejam consideradas dias de convocação, como o treinamento, o total aumenta proporcionalmente.
- 3. O treinamento também garante folga?
Sim. Nas Eleições 2026, o TSE prevê que a conclusão do treinamento seja considerada um dia de convocação, independentemente de a capacitação ser presencial ou a distância, síncrona ou assíncrona. Não é possível, porém, acumular dias de folga por participar de mais de uma modalidade de treinamento.
Na prática, quem concluir o treinamento e trabalhar no primeiro turno terá direito a quatro dias de folga: dois pelo treinamento e dois pela atuação na eleição. O TSE confirmou essa regra para o pleito deste ano.
- 4. E se o funcionário trabalhar nos dois turnos?
O eventual segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Quem for convocado para atuar também nessa etapa terá direito a outros dois dias de folga.
Com isso, quem concluir o treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turno poderá chegar a seis dias de folga, sem prejuízo da remuneração. O TSE informa que a convocação dos mesários é válida para os dois turnos, caso haja segundo turno.
- 5. A empresa pode descontar o dia trabalhado na eleição?
Não. A participação nos trabalhos eleitorais não deve resultar em desconto salarial. A legislação garante a dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que o trabalhador ficar à disposição da Justiça Eleitoral.
Por isso, o período não deve ser tratado como uma falta comum. É importante que gestores e responsáveis pelo controle de jornada saibam como registrar corretamente a ausência e mantenham a documentação apresentada pelo funcionário.
- 6. O trabalhador pode escolher sozinho quando tirar as folgas?
O direito às folgas é garantido, mas as datas para usufruí-las devem ser acordadas entre empregado e empregador. O TSE orienta que o trabalhador converse com a empresa para definir quando os dias serão utilizados.
As folgas podem ser usufruídas de forma conjunta ou isoladamente, conforme o que for combinado entre as partes. Para comprovar a participação, o trabalhador deve utilizar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra os dias de comparecimento e o total de folgas a que tem direito.
Um ponto importante é que o benefício está relacionado ao vínculo existente na época da convocação. O TSE informa que as folgas não têm prazo de validade enquanto a pessoa permanecer vinculada ao mesmo empregador da época da convocação.
- 7. Como o RH deve se preparar para as eleições?
A orientação é não esperar o dia da votação para organizar as ausências. O RH pode identificar previamente os funcionários convocados, solicitar a documentação necessária, orientar gestores e planejar substituições ou ajustes nas escalas.
Também é importante deixar claro para as equipes que a atuação como mesário é uma convocação da Justiça Eleitoral e que os direitos correspondentes devem ser respeitados. O TSE disponibiliza informações sobre a convocação e o treinamento por meio do Autoatendimento Eleitoral e dos canais destinados aos mesários.
“Quando a empresa conhece as regras e se organiza com antecedência, a convocação para o trabalho operacional é tratada como uma situação prevista e administrável. O papel do RH é garantir que o direito do colaborador seja respeitado e, ao mesmo tempo, preparar gestores e equipes para lidar com essas ausências de forma organizada, transparente e respeitosa”, afirma Patricia Suzuki.
FONTE: CORREIO24HORAS


