O Projeto de Lei 2742/26 propõe a criação de um piso salarial nacional de R$ 2.450 por mês para a categoria de recepcionistas e auxiliares de recepção. A matéria está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e prevê validade para contratos sob a CLT com jornada de até 40 horas semanais além de funcionários terceirizados.
A proposta apresentada pelo ex-deputado Vanderlan Alves (CE) prevê a atualização do valor todo ano pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mantendo o poder de compra da categoria.
Estabilidade e qualidade do serviço
Na visão do autor, garantir estabilidade financeira aos profissionais de recepção contribui para melhorar a qualidade do serviço prestado à população e reduzir a constante troca de funcionários no setor.
“Além de promover maior segurança econômica aos trabalhadores, a valorização salarial da categoria impulsiona o consumo interno, reduz a rotatividade no mercado de trabalho e fortalece a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à população”, pontua o autor.
Quais categorias e locais são contemplados pelo projeto?
O piso será obrigatório para profissionais contratados diretamente ou via empresas terceirizadas que prestam determinados serviços.
Saúde e hospedagem: clínicas, hospitais, hotéis e pousadas.
Comércio e condomínios: centros comerciais, prédios residenciais e comerciais.
Educação e corporativo: instituições de ensino, escritórios e empresas privadas.
Setor público: repartições e órgãos governamentais.
Como funcionam os reajustes do valor salarial?
Correção anual: o valor do piso salarial será reajustado todo ano com base na inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Convenção coletiva: sindicatos e empresas continuarão autorizados a negociar salários acima do piso nacional por meio de acordos de trabalho.
Quais os próximos passos do projeto para virar lei?
A proposta do ex-deputado Vanderlan Alves (CE) passa por análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Se for aprovada nas três etapas, a matéria segue para o Senado Federal antes de ir para sanção presidencial.
FONTE: CORREIO24HORAS


