Os óculos inteligentes equipados com câmera, microfone ou recursos de gravação não poderão ser levados para a cabine de votação nas eleições de 2026. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale para qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata. A polícia poderá ser acionada, se necessário.
A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de compra ou coação eleitoral. Além dos óculos inteligentes, a restrição inclui celulares, câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, microcâmeras e outros dispositivos que possam comprometer a confidencialidade da votação.
A preocupação aumentou após um caso registrado nas eleições de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará. Segundo as informações divulgadas sobre o episódio, eleitores teriam recebido até R$ 200 para votar em um vereador e usado óculos com microcâmera para comprovar a escolha. O caso levou à cassação do diploma do político e à anulação dos votos recebidos por ele.
O TSE orienta os mesários a pedir que o eleitor retire o dispositivo antes da votação. A Justiça Eleitoral também ressalta que a fiscalização não autoriza acesso a arquivos ou senhas do aparelho. Violar ou tentar violar o sigilo do voto pode resultar em detenção de até dois anos e, dependendo da situação, configurar outros crimes eleitorais.
FONTE: METRO1


