A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da distribuição e venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 10/2026, assinada nesta quinta-feira (1º) pelo juiz Ruy José Amaral Adães Júnior, da 95ª Zona Eleitoral da Bahia. A proibição valerá das 0h às 18h deste domingo, 4 de outubro.
Caso haja segundo turno, a mesma determinação será aplicada no dia 25 de outubro, também das 0h às 18h.
De acordo com a decisão, a medida busca preservar a tranquilidade durante a votação e evitar situações como aglomerações, discussões e tumultos que possam comprometer o livre exercício do voto. A portaria destaca ainda que muitos bares e estabelecimentos funcionam próximos aos locais de votação.
A Justiça Eleitoral também recomenda que supermercados, lanchonetes, bares, vendas e estabelecimentos semelhantes que funcionam aos domingos não comercializem bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.
O descumprimento da determinação poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo abertura de inquérito policial, processos criminais e aplicação de outras sanções previstas em lei, conforme cada caso.


