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Trabalha de moto? TST garante adicional de 30% a vendedor e reforça direito na CLT

Trabalha de moto? TST garante adicional de 30% a vendedor e reforça direito na CLT

Um vendedor que utilizava motocicleta durante o trabalho conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de periculosidade de 30%. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev, ao pagamento da parcela.

O colegiado entendeu que o direito está previsto diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. O trabalhador havia pedido o adicional com base na Lei 12.997/2014, que incluiu na CLT a previsão de periculosidade para atividades realizadas por trabalhadores em motocicleta.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito e determinou o pagamento da parcela desde 18 de junho de 2014, data em que a lei entrou em vigor. A empresa recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a condenação.

O TRT considerou que uma portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava a atividade havia tido seus efeitos suspensos para empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar). A CRBS estaria abrangida pela suspensão.

Portaria não pode limitar direito previsto em lei

Ao analisar o recurso do trabalhador, a ministra Delaíde Miranda Arantes explicou que a Lei 12.997/2014 acrescentou à CLT a previsão de que atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta são consideradas perigosas. Para a relatora, a regra possui conteúdo suficiente para produzir efeitos sem depender de uma regulamentação posterior.

Com isso, uma portaria do Ministério do Trabalho não poderia restringir um direito estabelecido diretamente por uma lei federal. Na avaliação da ministra, a suspensão da Portaria 1.565/2014, portanto, não afastava o direito do vendedor ao adicional de periculosidade.

TST já havia definido entendimento sobre o tema

A Segunda Turma também levou em consideração uma decisão recente do próprio TST sobre a questão. Em abril de 2026, o Tribunal Pleno fixou uma tese vinculante no Tema 101, estabelecendo que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável. Na prática, o entendimento é de que o adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem atividades com motocicleta não depende de uma regulamentação adicional do Ministério do Trabalho para ser devido. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

FONTE: CORREIO24HORAS

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