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Fim da escala 6×1: veja quem fica de fora das novas regras

Fim da escala 6×1: veja quem fica de fora das novas regras

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso estabelece regimes diferenciados para determinadas categorias profissionais.

A medida propõe a transição para uma jornada média de cinco dias de expediente por dois de folga (5×2), mantendo o salário integral dos trabalhadores.

​O cronograma prevê que o limite atual de 44 horas semanais seja reduzido para 42 horas em até 60 dias após a promulgação do texto.

Um ano depois, o teto passa a ser de 40 horas semanais. O regramento geral, contudo, não será aplicado de forma uniforme. Veja os grupos sujeitos a condições específicas:

​Cargos de gestão e confiança

​Profissionais em funções gerenciais ficam isentos do controle de ponto e poderão cumprir rotinas superiores a 40 horas semanais. Fica mantida, porém, a garantia ao descanso médio de dois dias por semana.

​Superempregados

​Trabalhadores da iniciativa privada com curso superior e vencimentos acima de R$ 21.118,00 (equivalente a duas vezes e meio o teto do INSS) não terão teto de horas nem controle de frequência, embora a empresa continue obrigada a assegurar os dois dias semanais de folga.

​Servidores públicos

​Regidos por estatutos próprios e leis orgânicas — e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, os servidores das três esferas de governo não são afetados. Empregados de empresas terceirizadas do setor público só terão a jornada alterada mediante aditivo contratual.

​MEIs e autônomos

​Sem vínculo sob a CLT, a categoria não sofre alterações diretas. A PEC não impõe obrigações a micro e pequenas empresas, mas prevê que o Congresso elabore posteriormente lei complementar para criar regras de transição focadas na preservação do emprego.

​Categorias essenciais

​Atividades estratégicas, como saúde, segurança e limpeza urbana, poderão manter escalas e turnos especiais, desde que as condições sejam pactuadas via acordos ou convenções coletivas de trabalho.

FONTE: A TARDE

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