O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para o exercício da medicina. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta prevê três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Para obter o registro profissional, o estudante deverá alcançar um nível mínimo de proficiência no exame, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
Reembolso sem desembolso-Apresentar comprovante de pagamento que não corresponde à realidade, inclusive com alteração de datas; por Imagem: Monkey Business Images | Shutterstock
A exigência será válida para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil continuarão submetidos às regras anteriores.
As três avaliações serão componentes curriculares obrigatórios. A nota final será calculada pela média acumulada das provas, com maior peso para a última etapa. Os critérios de aprovação, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto também estabelece regras para a fiscalização das instituições. Cada faculdade receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa.
Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional. O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes, e manter as informações disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que estudantes comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Os formados que não alcançarem a proficiência mínima poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem ocupar cargos e funções destinados a médicos.
A medida estabelece parâmetros nacionais para o uso de unidades do SUS na formação médica. As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços públicos para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que podem incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
O conjunto das contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A nota final dos estudantes aprovados no Enamed também poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
FONTE: CORREIO24HORAS


