Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca fixar uma idade mínima para os condutores desses veículos, além de instituir normas de segurança mais rígidas, limites de velocidade e penalidades financeiras para eventuais descumprimentos.
O cerne do texto prevê que apenas pessoas a partir dos 15 anos tenham permissão para pilotar o equipamento.
Caso o projeto vire lei, crianças e adolescentes abaixo dessa faixa etária ficarão impedidos de guiar e-bikes em espaços públicos.
Uso de capacete
O plano prevê ainda o uso obrigatório de capacete, o controle de velocidade conforme a via e um cadastro nacional de identificação dos veículos.
Dispositivos como celulares e fones de ouvido durante a condução também entram na lista de infrações passíveis de punição.
Apesar dos debates, as restrições ainda não estão em vigor. Por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo antes de ter eficácia jurídica.
Enquanto isso, as diretrizes vigentes continuam sendo as estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelos municípios.
Sanções para os pais
Pela proposta, a idade limite para a condução de bicicletas motorizadas ou elétricas será de 15 anos. Dessa forma, jovens de 14 anos ou menos não poderão circular com esse tipo de transporte.
O objetivo central é conter o índice de acidentes e conferir maior proteção a pedestres, motoristas e aos próprios ciclistas, impulsionado pela popularização do modal elétrico nas cidades.
A responsabilidade não recairá apenas sobre os jovens. O projeto estabelece que pais ou responsáveis legais que permitirem a condução por menores de 15 anos estarão sujeitos a multas, além do recolhimento do veículo.
Vale ressaltar que nenhuma dessas sanções pode ser cobrada antes da sanção e publicação definitiva da lei.
Veto a celulares
O texto legislativo amplia os deveres exigidos de todos os usuários de bicicletas elétricas, sem distinção de idade. Entre as medidas centrais está a exigência de capacete com certificação do Inmetro para condutores e passageiros.
O acessório deverá conter viseira ou ser utilizado em conjunto com óculos de proteção. O descumprimento pode acarretar retenção da bike e aplicação de multa.
Atitudes ao guidão também serão monitoradas. Vai ficar proibido falar ao celular ou usar fones de ouvido ao pilotar.
Alterações mecânicas ou eletrônicas para elevar a potência e a velocidade do motor original também serão coibidas com apreensão e multa. Já para as oficinas e estabelecimentos que realizarem essas modificações irregulares, as penalidades incluem multas em dobro e até o fechamento temporário das atividades.
Regras para empresas de entregas
Outra medida prevista é o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Trata-se de um registro público e gratuito associado ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o cadastro, o veículo vai receber um QR Code para rápida identificação por agentes de trânsito, o que deve auxiliar no combate a furtos e roubos e na coleta de dados de mobilidade.
O setor de entregas por aplicativo também terá novas obrigações: as empresas que operam com frotas ou entregadores que usam e-bikes deverão fornecer treinamentos de segurança viária e manter dados atualizados.
O descumprimento deve gerar suspensão das atividades operacionais e multas.
CNH e emplacamento continuam dispensados?
Sim. Bicicletas elétricas enquadradas na regulamentação do Contran (Resolução 996/2023) continuam isentas de habilitação (CNH ou ACC), emplacamento e licenciamento.
Para permanecer nessa categoria isenta, a bicicleta precisa cumprir simultaneamente:
– Motor auxiliar com potência máxima de até 1.000 watts
- Funcionamento do motor apenas por pedal pedalado (pedal assistido);
– Ausência de acelerador manual;
– Corte da assistência elétrica ao atingir 32 km/h.
Equipamentos que não atendem a esses requisitos podem ser reclassificados como ciclomotores, exigindo emplacamento e habilitação do condutor (Categoria A ou ACC).
O que já é obrigatório no momento
Enquanto o PL 4.920/2025 não é finalizado, valem as exigências da Resolução 996/2023 do Contran.
Atualmente, para circular em vias públicas, a bicicleta elétrica deve possuir obrigatoriamente:
– Campainha;
– Espelho retrovisor do lado esquerdo;
– Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);
– Pneus em boas condições de uso;
– Indicador ou limitador eletrônico de velocidade (podendo ser aferido por aplicativos).
Tramitação do Projeto de Lei
Atualmente, o PL 4.920/2025 segue em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços antes de avançar para as comissões seguintes e votação em plenário.
Se aprovado em definitivo pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República sem alterações no texto, as novas regras passarão a valer 180 dias após a data de sua publicação oficial.
Atualmente, portanto, adolescentes com menos de 15 anos podem continuar utilizando bicicletas elétricas, desde que respeitem os equipamentos de segurança e as normas locais de trânsito já em vigor.
FONTE: A TARDE


