Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto uísque, vodca, gim e tequila serão tributados em 24% pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. As taxas constam de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, que estabelece o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027.
Entre as bebidas, os percentuais variam de 2,6% para as açucaradas a 24% para determinados destilados. Rum e cachaça terão alíquota de 20%. Para cigarros, a cobrança prevista é de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto busca desestimular produtos e atividades que provocam danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a equipe econômica, porém, as alíquotas de 2027 foram estabelecidas para manter a carga tributária atual sobre os produtos prejudiciais à saúde durante o período de transição.
A intenção do governo é elevar essa tributação a partir de 2028. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte.
Veja os percentuais previstos para bebidas e cigarros:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe, exceto vinhos da madeira, do porto e de xerez: 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
Rum e cachaça: 20%;
Uísque, vodca, gim e tequila, entre outros: 24%;
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50.
O alcance do Imposto Seletivo vai além desses produtos. O tributo também incidirá sobre determinados veículos, conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No caso de veículos, aeronaves e embarcações, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles destinados ao trabalho de taxistas, observadas as condições previstas no texto.
A medida também prevê a não incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública também estão contemplados.
A previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Até o início da cobrança, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos abrangidos. De acordo com a área econômica, a continuidade busca preservar a arrecadação e evitar uma redução temporária da tributação de itens como cigarros.
O início da cobrança observa a noventena, intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e a aplicação do imposto. Embora tenha força de lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar permanente. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60.
FONTE: CORREIO24HORAS


