A Câmara de Vereadores de João Dourado confirmou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e rejeitou, na manhã desta terça-feira (21), as contas de responsabilidade do ex-prefeito Rui Dourado Araújo, relativas ao exercício 2015.
O TCM/BA considerou que as contas eram irregulares, e opinou pela rejeição.
O processo de contas percorreu todos os ritos legais no âmbito do Poder Legislativo, inclusive com a apreciação das Comissões Permanentes de Orçamento e Finanças Públicas e de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitiu Parecer pela reprovação das contas, apontando os seguintes motivos:
1 – Não aplicação do percentual mínimo em educação, violando frontalmente a norma do artigo 212 da Constituição Federal de 1988, bem como incorrendo em ato de improbidade administrativa, nos termos da Ação Civil de Improbidade nº 1006202-65.2020.4.01.3312, proposta pelo Ministério Público Federal e em tramitação na Subseção Judiciária de Irecê-BA;
2 – Realização de saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem os documentos de despesa correspondentes, resultando em imputação de débito no valor de R$ 12.000,00, resultando num prejuízo ao erário que atualmente alcança o montante de R$ 45.384,42 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), e que, em tese, configura ato de improbidade administrativa (art. 10, IX e XI, da Lei nº 8.429/92);
3 – Não pagamento das multas e ressarcimentos impostos pelo TCM/BA, totalizando atualmente um saldo devedor inadimplido da ordem de R$ 362.475,11 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos) em prejuízo ao erário municipal;
4 – Extrapolação do índice de pessoal previsto na LRF e não recomposição ao patamar de responsabilidade fiscal, em violação aos artigos 1º, 20, III, “b” e 23 da LC 101/2000;
5 – Violação ao dever de responsabilidade na gestão fiscal da Prefeitura (arts. 1º, §1º, 11, caput, e 42, caput, LRF), em face da omissão da administração pública municipal no recebimento de seus créditos e assunção de compromissos financeiros sem a correspondente disponibilidade de caixa, deixando um saldo devedor da ordem de R$ 2.275.655,03 para o exercício seguinte; e
6 – Repasse irregular de recursos públicos a entidade civil privada (CONSEG), sem a correspondente prestação de contas, no valor total de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) apenas no exercício 2015, incorrendo, em tese, em ato de improbidade administrativa (art. 10, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92) e causando prejuízo ao erário.
O ex-gestor apresentou defesa por escrito no processo, mas, apesar de ter sido notificado pessoalmente, não compareceu à sessão de julgamento para apresentar a sua sustentação oral.
Dos 11 vereadores presentes, 10 parlamentares votaram, uma vez que o vereador Carlos Átila estava impedido de votar em razão do parentesco com o ex-gestor. O placar final apontou 06 (seis) votos pela reprovação das contas; 03 (três) votos pela aprovação das contas, e 01 (um) voto nulo.
Assim, as contas de responsabilidade do ex-Prefeito Rui Dourado Araújo, do exercício 2015, foram reprovadas pela Câmara Municipal.
A sessão terminou por volta das 10:30, com a proclamação do resultado.
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