A Justiça acatou o pedido proposto pelo MUNICÍPIO DE IBIPEBA solicitando a declaração da ilegalidade da greve deflagrada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS, ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA- APLB- NÚCLEO DE IBIPEBA/BA – DELEGACIA DAS ROCHAS – CANARANA-BA e determinou o retorno imediato dos profissionais do magistério no prazo de 24h sob pena de multa diária de R$10mil reais.
O município alega que diante a crise econômica, a seca, bem como a sobrevivência quase que exclusivamente por repasses constitucionais do Município de Ibipeba, estaria o mesmo passando por redução significativa de recursos públicos para fazer frente à funcionalidade de serviços públicos e pagamento de servidores, sendo que o último exercício teria sido de menores repasses pelos Fundos Constitucionais.
Alega ainda que o FUNDEB teria previsão de redução de repasse da ordem de dois milhões de reais, o que teria inviabilizado o percentual de 33,24% de aumento, tendo a Municipalidade concedido 15% de reajuste no salário-base dos professores, em observância ao regramento e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após inúmeras tentativas de negociação, segundo o município, os magisterios paralizadam suas atividades sem que a entidade sindical tenha cumprido com a obrigação de notificar o Município, observando os prazos de 48 ou 72 horas, após a última reunião realizada. Por tratar-se de serviço essencial, bem como pela negativa de enviar o Estatuto Social para análise de legitimidade e quórum de votação, haveria a necessidade dessa notificação.
Cerca de dezessete unidades de ensino foram afetadas pela paralisação, com a suspensão das aulas de estudantes do ensino infantil e fundamental.
A justiça determinou o retorno dos membros da categoria ao trabalho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.