Uma guarnição policial realizava rondas no povoado de Tareco, na zona rural de Morro do Chapéu, quando se deparou com um som alto, perturbando o sossego público. Ao se aproximarem da residência de um homem de 47 anos, os policiais solicitaram que o proprietário desligasse o aparelho, uma vez que o volume estava excessivo e configurava o delito de perturbação do sossego.
Apesar de diversas tentativas, o homem se recusou a atender à solicitação, alegando que o som estava dentro de sua casa e que não o desligaria. Diante da negativa, a guarnição informou que o aparelho seria apreendido, o que gerou resistência por parte do morador. Ele desafiou os policiais, dizendo: “queria ver quem é que iria entrar na casa dele para pegar o som”.
A situação se agravou quando o homem se recusou a entregar o aparelho de forma pacífica, o que levou os policiais a dar-lhe voz de prisão por desobediência. Durante a abordagem, o autor resistiu à prisão, sendo necessário imobilizá-lo e algemá-lo devido à sua atitude agressiva e ao risco de agressão contra os policiais.
O indivíduo foi então conduzido à central de flagrantes, onde as medidas legais foram adotadas. O aparelho de som também foi apreendido, e o caso foi registrado conforme os artigos 42 do Decreto-Lei 3688/1941 e 330 do Código Penal.


