Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos às regras atualizadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde a entrada em vigor das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir passou a variar entre 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do tipo de infração cometida.
Antes da alteração, o limite para suspensão era de 20 pontos no período de 12 meses. Agora, a regra funciona de forma escalonada:
40 pontos: quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
30 pontos: quando há uma infração gravíssima.
20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Ou seja, quanto mais grave for o histórico do motorista, menor será o limite tolerado antes da suspensão da CNH.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do CTB com o objetivo de tornar o sistema mais rigoroso para condutores reincidentes em infrações graves e gravíssimas, ao mesmo tempo em que flexibilizou para quem mantém um comportamento mais seguro no trânsito.
Motoristas profissionais
Para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. No entanto, eles podem ser obrigados a realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.
Como funciona a suspensão
Ao atingir o limite de pontos correspondente ao seu caso, o motorista é notificado pelo órgão de trânsito e pode apresentar defesa. Confirmada a penalidade, a suspensão pode variar de seis meses a um ano, ou até dois anos em caso de reincidência.
Especialistas reforçam que, apesar da ampliação para até 40 pontos em determinadas situações, o ideal é manter uma condução responsável. Infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou disputar racha, continuam podendo gerar suspensão imediata, independentemente da pontuação acumulada.
A orientação é que os condutores acompanhem regularmente sua pontuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado para evitar surpresas e manter a regularidade da habilitação.


