Decisão do magistrado
O relator, Mhercio Cerqueira Monteiro, entendeu que a composição gráfica ultrapassou os limites da manifestação de preferência política. A decisão destacou que a reunião das imagens dos agentes políticos, a identificação dos perfis e as mensagens “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!” transmitiam, no contexto analisado, uma mensagem de apoio coletivo às candidaturas retratadas. Para o relator, mesmo sem a expressão “vote em”, o conteúdo apresentou equivalência semântica a um pedido de voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada.
Utilização de IA
A decisão também concluiu que a imagem consistia em conteúdo fabricado mediante manipulação de elementos visuais para simular um encontro político e uma relação de apoio que não ocorreu. O relator registrou que a publicação não apresentava aviso ostensivo, legenda explicativa, marca d’água ou outro mecanismo que identificasse sua natureza fabricada ou manipulada.
O TRE-BA fixou o valor de R$ 5 mil foi imposto com fundamento na legislação eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada e pela divulgação, na internet, de conteúdo sintético fabricado em desacordo com o dever de rotulagem. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também foi oficiada para manter a indisponibilização definitiva dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Liminar deferida
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, em 22 de julho, que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, remova uma montagem com uma falsa aliança política entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do PL na Bahia, João Roma, e o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil).
A decisão liminar foi concedida pelo juiz do TRE-BA, Mhércio Cerqueira Monteiro, após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV apresentar uma representação contra o ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira, apontado como responsável pela publicação.
FONTE: BAHIA.BA


