logo lider noticias

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE PRESO DEVIDO A SUPERLOTAÇÃO EM IRECÊ

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE PRESO DEVIDO A SUPERLOTAÇÃO EM IRECÊ

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) autorizou a transferência de um detento, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Irecê, para uma unidade prisional no Estado de Goiás. Entre os motivos que a Corte apresenta como justificativa para a mudança, está o atual quadro severo de superlotação do presídio local, que registra um excedente de mais de 500 detentos.

O ato foi assinado no último dia 14 de agosto pela juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Núcleo de Presídios, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19).

Na fundamentação da decisão, a juíza apontou que a manutenção da prisão de Diego Trindade dos Santos Souza em um estabelecimento com superlotação crítica gera efeitos nocivos à sua saúde, segurança e dignidade, além de sobrecarregar sem justificativa a estrutura do sistema prisional baiano.

Excedente carcerário
A solicitação de transferência foi apresentada pela própria direção do Conjunto Penal de Irecê. O detento possui contra si um mandado de prisão expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, no Estado de Goiás, relativo a processo que tramita naquela unidade federativa.

Ao analisar as bases de dados do Sistema de Execução Unificado (SEAU), do Banco Nacional de Medidas Cautelares e Prisões (BNMP) e do SIAPEN/BA, a magistrada verificou que o custodiado não responde a ações ou execuções penais em andamento na Bahia.

A decisão destacou dados oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP-BA) demonstrando que o Conjunto Penal de Irecê possui capacidade real para 708 vagas, mas abrigava 1.212 internos na data da consulta, gerando um excedente populacional de 504 presos acima do limite projetado.

FONTE: BAHIA.BA

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *