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Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar nas eleições

Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar nas eleições

Funcionários que precisam comparecer ao trabalho neste domingo, 4, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral votar.

A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é detalhada para as eleições de 2026 pelo artigo 60 da Resolução-TSE nº 23.759/2026.

A lei não estabelece o tempo específico, no entanto, deve ser considerado o deslocamento necessário para chegar ao local de votação, exercer o voto e retornar ao trabalho.

O empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento, descontar do salário o tempo utilizado para votar, nem exigir a compensação das horas.

Regra é válida para todas as categorias

A regra vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem atua em serviços que funcionam aos domingos.

Além disso, é proibido pressionar o funcionário sobre escolha política ou exigir comprovação do voto. Caso aconteça alguma irregularidade, o eleitor deve acionar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.

A empresa deve organizar a jornada para garantir o exercício do voto. Desta forma, é necessário combinar previamente com a empresa o horário de saída para votar, para evitar transtornos no dia da eleição.

FONTE: A TARDE

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