Funcionários que precisam comparecer ao trabalho neste domingo, 4, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral votar.
A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é detalhada para as eleições de 2026 pelo artigo 60 da Resolução-TSE nº 23.759/2026.
A lei não estabelece o tempo específico, no entanto, deve ser considerado o deslocamento necessário para chegar ao local de votação, exercer o voto e retornar ao trabalho.
O empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento, descontar do salário o tempo utilizado para votar, nem exigir a compensação das horas.
Regra é válida para todas as categorias
A regra vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem atua em serviços que funcionam aos domingos.
Além disso, é proibido pressionar o funcionário sobre escolha política ou exigir comprovação do voto. Caso aconteça alguma irregularidade, o eleitor deve acionar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.
A empresa deve organizar a jornada para garantir o exercício do voto. Desta forma, é necessário combinar previamente com a empresa o horário de saída para votar, para evitar transtornos no dia da eleição.
FONTE: A TARDE


