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Salário de outubro tem data-limite diferente em novembro; veja quando o dinheiro deve cair

Salário de outubro tem data-limite diferente em novembro; veja quando o dinheiro deve cair

O feriado nacional de Finados, celebrado nessa segunda-feira (2), altera a contagem do prazo para o pagamento dos salários referentes a outubro. Em 2026, o quinto dia útil de novembro será no sábado (7), data-limite para que as empresas disponibilizem os valores aos trabalhadores.

De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.

O Pix foi lançado oficialmente pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020 por Ilustração, IA

O advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, explica que as empresas precisam considerar essa regra mesmo quando não funcionam aos sábados.“O sábado é considerado dia útil para o pagamento de salários porque a regra trabalhista que estabelece o prazo de pagamento não exclui esse dia da contagem, diferentemente do que ocorre com domingos e feriados. Isso significa que, mesmo quando a empresa não funciona aos sábados, precisa se organizar para que o salário esteja disponível ao trabalhador até o quinto dia útil”, explica.

Confira a contagem dos dias úteis de novembro

Como o feriado de Finados caiu na segunda-feira, 2 de novembro, a contagem começa na terça-feira (3).

Veja o calendário:

  1. 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
  2. 4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
  3. 5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
  4. 6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil;
  5. 7 de novembro, sábado: quinto dia útil e prazo-limite para o pagamento dos salários de outubro.

“É natural que surjam dúvidas sobre a contagem do quinto dia útil quando um feriado cai logo no início do mês e coincide com um calendário que inclui o fim de semana. Em novembro, como o dia 2 é feriado nacional, a contagem começa no dia 3 e o prazo para pagamento dos salários termina no sábado, dia 7”, afirma Weiss.

Como o prazo termina em um sábado, as empresas devem se organizar para garantir que o valor esteja efetivamente disponível ao trabalhador dentro do período legal. A modalidade de pagamento utilizada precisa permitir que o dinheiro seja recebido até a data-limite.

O advogado também recomenda que os empregadores consultem as convenções e os acordos coletivos aplicáveis à categoria, que podem estabelecer condições específicas para o pagamento. A organização antecipada do calendário ajuda a evitar atrasos e possíveis descumprimentos das obrigações trabalhistas.

FONTE: CORREIO24HORAS

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