A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho:
sem convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato, está proibido abrir aos domingos e feriados.
Isso mesmo: o comércio em geral não poderá mais funcionar nesses dias apenas com acordo individual. Agora, será obrigatória a negociação coletiva.
As seguintes atividades precisarão de convenção ou acordo coletivo para funcionar aos domingos e feriados:
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação)
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Abrir sem respaldo coletivo é infração passível de fiscalização e multa.
Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, é hora de se organizar juridicamente.


