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A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho

A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho

A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho:
sem convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato, está proibido abrir aos domingos e feriados.
Isso mesmo: o comércio em geral não poderá mais funcionar nesses dias apenas com acordo individual. Agora, será obrigatória a negociação coletiva.
As seguintes atividades precisarão de convenção ou acordo coletivo para funcionar aos domingos e feriados:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação)
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral
    Abrir sem respaldo coletivo é infração passível de fiscalização e multa.
    Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, é hora de se organizar juridicamente.
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