

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (4) um projeto de lei que criminaliza fotografar imagens “sensuais” em espaços públicos sem consentimento.
A pena atribuída para esse ato será a mesma daquela para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
A prática, conhecida como upskirting, é crime no Brasil desde 2018. O Código Penal, no entanto, não fazia referência a espaços públicos – e o crime era caracterizado apenas com a gravação não consensual de cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso.
O projeto amplia a tipificação para:
- incluir as imagens registradas em locais públicos e privados;
- permitir que sejam enquadrados nesse crime os casos em que o agressor não consegue capturar imagens das partes íntimas da vítima – por exemplo, em razão da roupa dela.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 583/20 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara e será enviada ao Senado.
Silvye Alves afirmou que a legislação deve abordar novas realidades, como a captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa, prática conhecida como upskirting.
“Temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens”, disse.