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CAPITÃO ALDEN APRESENTA PL QUE AMPLIA A LEI SANSÃO PARA TODOS OS ANIMAIS

CAPITÃO ALDEN APRESENTA PL QUE AMPLIA A LEI SANSÃO PARA TODOS OS ANIMAIS

Projeto de Lei endurece penas contra maus-tratos

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou na Câmara Federal o Projeto de Lei 2785/2026 que amplia a proteção penal atualmente conferida pela Lei Sansão para todas as espécies animais e endurece as punições para crimes de maus-tratos.

Atualmente, a legislação brasileira estabelece punição mais rigorosa apenas para cães e gatos. Para diversas outras espécies, como cavalos, aves, animais silvestres e animais de produção, as penas permanecem significativamente mais brandas. A proposta busca corrigir essa diferença histórica e garantir tratamento mais uniforme para todos os animais vítimas de crueldade.

“A Lei Sansão protege com maior rigor cães e gatos. Nosso projeto estende essa proteção a todos os animais, endurece as penas dos agressores, combate a reincidência, fortalece o resgate e a proteção animal e garante que os recursos pagos pelos infratores sejam revertidos para cuidar das próprias vítimas, sem criminalizar o agro, a pesca, a pesquisa científica ou atividades legalmente autorizadas”, afirma Alden.

Entre os principais avanços do PL 2785/2026 estão: a proteção penal reforçada deixa de ser exclusiva para cães e gatos; passa a alcançar todos os animais; reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos contra qualquer animal; reclusão de quatro a oito anos quando resultar morte do animal; e cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Maus-Tratos contra Animais; consulta obrigatória antes da adoção.

“Além de punir quem maltrata animais, estamos garantindo que os recursos pagos pelos infratores ajudem diretamente a custear o resgate, o tratamento e a proteção dos animais vítimas de crueldade”, pontua Alden.

Para o parlamentar, a proposta fortalece a proteção animal sem criar insegurança jurídica para atividades produtivas ou legalmente autorizadas, concentrando o foco exclusivamente no combate à crueldade injustificada.

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