A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores atingidos, incluindo a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A empresa terá cinco dias após ser intimada para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, limitada a dez salários mensais por empregado.
A decisão não obriga os funcionários a retornarem às mesmas lojas ou funções. Eles poderão ser transferidos para atividades compatíveis ou permanecer temporariamente em afastamento remunerado.
A liminar também não determina a reabertura das 298 lojas fechadas pelo grupo neste mês. Além disso, os valores já pagos como verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento.
A juíza determinou ainda que novas demissões coletivas ou em massa só poderão ocorrer com a participação do sindicato da categoria. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
A empresa continua autorizada a realizar ajustes, reduzir o quadro de funcionários e fechar unidades, mas deverá comunicar os sindicatos e permitir negociação antes de novos cortes coletivos.
A decisão também ordenou a preservação de documentos e informações digitais relacionados aos desligamentos desde janeiro de 2026, incluindo e-mails, mensagens internas, registros de acesso e backups.
A medida ocorre em meio à crise financeira enfrentada pelas Casas Bahia, que vem adotando medidas para reduzir custos e reorganizar sua operação.
FONTE: BN@WS


