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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais impactadas por eventos climáticos

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais impactadas por eventos climáticos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a renegociação de dívidas de produtores e cooperativas rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. A decisão foi formalizada na Resolução 5.247/2025, publicada após uma reunião extraordinária do colegiado na sexta-feira (19). Essa medida cria duas linhas de crédito específicas para amortização ou liquidação de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), visando aliviar o impacto de fenômenos como enxurradas, inundações, granizo, secas, geadas e vendavais.

Uma das linhas de crédito utiliza recursos do Tesouro Nacional, supervisionados pelo Ministério da Fazenda, com um volume total de até R$ 12 bilhões. A outra linha envolve recursos livres das instituições financeiras. Podem ser renegociadas parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outros produtores rurais. Além disso, CPRs registradas e emitidas por produtores em favor de instituições financeiras também estão elegíveis para amortização ou liquidação.

As operações de crédito rural e CPRs contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data mas inadimplentes em 5 de setembro de 2025 – data de edição da MP –, podem ser renegociadas. Parcelas renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que adimplentes na data de contratação da nova linha, também são contempladas. Para acessar o crédito, produtores ou cooperativas devem estar em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, com reconhecimento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A elegibilidade inclui produtores com perdas de pelo menos 20% no rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, ou com perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2024. Aqueles com dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra, resultando em aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural e impossibilidade de reembolso integral, também podem renegociar. Pelo menos 40% dos recursos devem ser alocados para pequenos e médios produtores, conforme previsto na MP.

Os limites de crédito variam por categoria: até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para grandes produtores. Cooperativas de produção agropecuária podem acessar até R$ 50 milhões, enquanto associações e condomínios de produtores rurais têm limite de R$ 10 milhões. Beneficiários do Pronaf que excederam o limite de enquadramento podem contratar até R$ 1,250 milhão, e os do Pronamp até R$ 1,5 milhão para liquidação ou amortização.

O prazo para contratação do crédito é até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos, incluindo um ano de carência, ajustado à capacidade de pagamento do beneficiário. As taxas de juros consideram remuneração dos recursos do Tesouro de 2% a 6% conforme o porte do produtor, remuneração do BNDES (1% para operações indiretas e 4% para diretas) e até 3% para instituições financeiras credenciadas. Os recursos do Tesouro serão repassados ao BNDES, que operará diretamente ou por meio de instituições credenciadas, distribuindo-os com base na participação na carteira de crédito rural dos municípios elegíveis.

A resolução veda a contratação dessa linha para liquidação de operações amparadas por recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul em 2024, garantindo foco nas dívidas impactadas por eventos climáticos. Essa iniciativa reflete uma resposta governamental ao crescente desafio das mudanças climáticas no setor agropecuário, buscando estabilizar a economia rural em regiões afetadas.

Fonte: PORTAL BAHIA AGRICOLA

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