

A coligação do candidato Figueredo não compareceu ao debate promovido pela Líder FM e ainda entrou na Justiça para tentar impedir sua realização.
Apesar da tentativa de interferir no processo democrático, as regras do debate previam que, na ausência de um dos candidatos, a emissora conduziria uma entrevista de 30 minutos com o candidato presente. Murilo Franca, que compareceu ao debate, aproveitou a oportunidade para apresentar suas propostas para a cidade de Irecê.
Figueredo alegou que o debate não atendia os requisitos legais, afirmando que o processo estava irregular. No entanto, os candidatos foram notificados com a devida antecedência, e a Justiça Eleitoral também foi informada. Para garantir a participação de ambos os candidatos, a emissora ajustou o horário originalmente previsto, em virtude de um conflito com outra programação local, e comunicou a mudança à Justiça Eleitoral, que não apresentou objeções.
Em nota, a Líder FM esclareceu que o debate cumpriu todas as exigências da legislação eleitoral, conforme o inciso I do art. 46 da Resolução 23.610/19, que estabelece a comunicação aos candidatos com antecedência mínima de 72 horas. A emissora reforçou seu compromisso com a democracia, ressaltando que debates são essenciais para que a população tenha acesso amplo e democrático às propostas dos candidatos.
A mudança de horário foi feita de forma imparcial e previamente comunicada à Justiça Eleitoral, que não se opôs. É lamentável que o candidato tenha optado por não participar do debate e ainda buscado impedir que a sociedade tivesse acesso às propostas dos concorrentes, ao protocolar uma ação (nº 0600690-02.2024.6.05.0095) com o objetivo de barrar o evento. A emissora reafirmou que todos os ajustes foram realizados de maneira justa, e criticou a ausência de fundamentos jurídicos sólidos nas justificativas do candidato para não participar do debate.

