Conforme processo judicial sob n° 0600022-04.2024.6.05.0104, o Juiz Eleitoral João Paulo da Silva Bezerra concedeu, nesta quarta-feira (29) às 10:53, o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados feito pela empresa ANCORA PESQUISAS E PUBLICIDADE LTDA – ME / ANCORA referente a pesquisa registrada sob nº 04650/2024 das Eleições Municipais 2024 para Prefeito na cidade de Ibititá/BA, diante de supostas falhas.
O Juiz Eleitoral Dr João Paulo da Silva Bezerra, decidiu que:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para conceder o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados ao requerente, e DETERMINO que a empresa ANCORA PESQUISAS E PUBLICIDADE LTDA – ME / ANCORA forneça, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE n.º 23.600/2019, os dados referentes à pesquisa registrada sob o n.º 04650/2024, incluindo documentos, planilhas, arquivos individuais, mapas, tabelas, gráficos ou equivalente, que embasaram a conclusão da pesquisa eleitoral, especificamente quanto ao levantamento dos dados incluindo documentos, planilhas, arquivos individuais, mapas, tabelas, gráficos ou equivalente, que embasaram a conclusão da pesquisa eleitoral, preservando a identidade dos respondentes, e, no caso de utilização de dispositivos eletrônicos portáteis, forneça o acesso por meio de formato eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias. Fica o requerido ciente de que a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 34, § 2º , e 105, § 2º)”
Dessa forma, o pedido de acesso aos dados das pesquisas é direito potestativo devendo ser autorizado o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização, nos moldes do art. 13 e §§, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, para apurar eventuais falhas de metodologia ou manipulação de dados e ainda, visando à preservação do interesse público pela lisura e transparência do processo político-eleitoral.