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Deputado crítica projeto que propõe auxílio financeiro a famílias de pessoas envolvidas com o crime atingidas por disparos de arma de fogo

Deputado crítica projeto que propõe auxílio financeiro a famílias de pessoas envolvidas com o crime atingidas por disparos de arma de fogo

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Diego Castro (PL) criticou o projeto de lei apresentado pela deputada Olívia Santana (PCdoB), que propõe o pagamento de auxílio financeiro a famílias de pessoas envolvidas com o crime atingidas por disparos de arma de fogo durante operações policiais no estado

A proposta, protocolada na AL-BA, prevê a concessão de um apoio humanitário acautelatório que inclui assistência social, médica, psicológica e auxílio funeral. Além disso, estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) por até 12 meses para até cinco integrantes da família, podendo totalizar R$ 7.590 mensais. O benefício seria custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O texto determina que o pagamento será concedido independentemente do desfecho da ocorrência e desde que haja um laudo técnico pericial atestando a probabilidade de o disparo ter partido de uma arma de fogo utilizada por agentes das forças policiais estaduais.

Nas redes sociais, Diego Castro se posicionou contra a proposta e afirmou que ela representa um incentivo indireto à criminalidade. “A esquerda propôs o que chamo de ‘Bolsa Família do Crime’ na Bahia. Você não entendeu errado. Esse é o projeto mais absurdo que vi em todo o meu mandato. É, sem dúvida, o mais inacreditável que já chegou às minhas mãos”, declarou o parlamentar.

Segundo o deputado bolsonarista, o conteúdo do projeto levanta “preocupações quanto ao uso dos recursos públicos e à valorização do trabalho das forças de segurança”. “Em um primeiro momento, o texto fala em reparação às vítimas de operações de segurança pública. Mas, na prática, é um pretexto para fomentar o fortalecimento, a iniciação e até a carreira no crime organizado. É isso mesmo. Como está aqui, por exemplo, no parágrafo primeiro do artigo primeiro: o apoio será concedido à vítima atingida independentemente do desfecho da ocorrência. Ou seja, ainda que o policial morra, a família do criminoso poderá ser beneficiada”, disse.

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