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ENTENDA, DE UMA VEZ POR TODAS, COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA O SENADO.

ENTENDA, DE UMA VEZ POR TODAS, COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA O SENADO.

A cada quatro anos uma dúvida aterrorizante surge nos eleitores brasileiros: afinal, por que o voto para o Senado muda a cada eleição? Em outubro de 2026, o eleitor terá que votar em dois candidatos a senador diferente de 2018 quando apenas um foi escolhido.

Para início de conversa, é preciso entender que o mandato dos membros do Senado é diferenciado. Em vez de quatro anos, como todos os outros cargos eletivos no Brasil, os senadores têm oito anos garantidos nas cadeiras do parlamento.

Além disso, a Casa se renova em ciclos a cada quatro anos, mas em proporção diferente para os 81 senadores:

1/3 das vagas (27) é renovada em uma eleição;
2/3 das vagas (54) são renovadas na eleição seguinte.
A explicação para a fórmula é de que esta seria um meio de evitar rupturas bruscas na Casa e garantir que uma parcela dos senadores permaneça no cargo a cada legislatura, preservando a continuidade institucional.

A eleição para o Senado reserva outra característica interessante. Apesar de se tratar de uma disputa para o Legislativo, os vencedores de cada pleito não são decididos por meio do quociente eleitoral, como ocorre para deputados. Ganha quem receber mais votos, assim como nos cargos para o Executivo.

Proporcionalidade
A composição do Senado é diferente da Câmara dos Deputados. Enquanto o número de deputados federais depende da população do estado, a quantidade de senadores é a mesma para cada unidade da federação: três para cada uma dos 27 estados, somando 81 membros no Senado.

A medida busca garantir a igualdade entre os estados na formulação das leis. O modelo segue práticas de outros países federativos, como os Estados Unidos.

Três dígitos na urna: Como votar corretamente para senador
O voto para o Senado exige atenção redobrada do eleitor, isso porque qualquer erro pode anular sua opção.

Cuidado para não anular o voto

O número dos candidatos ao Senado na urna é composto pelo algarismo do partido mais um número identificador do postulante. Um erro comum na votação para senador é o voto apenas no partido, o chamado voto de legenda. Para o Senado não é possível esse tipo de escolha. Se o eleitor digitar apenas os dois números referentes a sigla e não os três do candidato, o voto será anulado.

Neste ano, os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes, caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido e o segundo anulado.

Veja a ordem de votação nas urnas

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:

  • 1°: deputado federal;
  • 2°: deputado estadual ou distrital;
  • 3°: primeiro voto para senador;
  • 4°: segundo voto para senador;
  • 5°: governador;
  • 6°: presidente da República.

Uma chapa só sua

Os candidatos ao Senado têm uma chapa para chamar de sua. Cada postulante concorre com dois suplentes, que aparecem no momento do voto. Dessa forma, neste ano, vão aparecer seis nomes na urna durante o voto ao Senado.

Eles assumem o mandato no caso de nomeação do titular para algum cargo, ou quando dono o senador se licencia por mais de 120 dias, renúncia, ou é cassado.

Veja as chapas que vão concorrer ao Senado na Bahia:

PT

Candidato ao Senado: Jaques Wagner (PT)

1º suplente: Edivaldo Brito (PSD)
2º suplente: ainda não foi definido
Candidato ao Senado: Rui Costa (PT)

1º suplente: Ronaldo Carletto (Avante)
2º suplente: ainda não foi definido

União Brasil

Candidato ao Senado: Angelo Coronel (Republicanos)

1º suplente: Marcelo Guimarães Filho (Podemos)
2º suplente: Edylene Ferreira (Republicanos)
Candidato ao Senado: João Roma (PL)

1º suplente: Suzana Ramos (PSDB)
2º suplente: Rodrigo Hagge (PSDB)
Federação PSOL-REDE

Candidato ao Senado: Professora Delliana Ricelli (PSOL)

1º suplente: Professor Nilo Rosa (PSOL)
2º suplente: Professora Jeovane Marusia (PSOL)
Candidato ao Senado: Marcelo Carvalho (REDE)

1º suplente: Herzem Costa (PSOL)
2º suplente: Cristina Marques (PSOL)
Unidade Popular (UP)

Candidato ao Senado: Gregorio Gould (UP)

1º suplente: Arlania Gonçalves (UP)
2º suplente: Eliene Almeida Silva (UP)

Cargo cobiçado

A função do Senado vai além de legislar. As prerrogativas dos membros da Casa Alta mostram a importância institucional dos senadores para a República. Entre elas estão:

julgar presidente, vice e ministros em crimes de responsabilidade;
aprovar ou rejeitar ministros do STF, embaixadores e diretores do Banco Central;
autorizar operações de crédito de estados e municípios;
fiscaliza a dívida pública;
pode suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais.
Senado na Bahia
A Bahia já teve o seu próprio Senado. Isso foi possível porque a primeira Constituição republicana, de 1891, não impôs aos estados nenhum modelo específico de Poder Legislativo, e algumas unidades da federação escolheram o modelo bicameral.

A primeira Constituição baiana, de 2 de julho de 1891, estabelecia que o Poder Legislativo Estadual fosse formado por uma Câmara de deputados e um Senado Estadual, este sediado no prédio hoje pertencente ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, conhecido como ´Casa da Bahia´. A Revolução de 1930 dissolveu os legislativos estaduais, extinguindo o bicameralismo.

Fonte: A TARDE

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