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FGTS APROVA DISTRIBUIÇÃO BILIONÁRIA EM LUCROS; SAIBA QUEM TEM DIREITO.

FGTS APROVA DISTRIBUIÇÃO BILIONÁRIA EM LUCROS; SAIBA QUEM TEM DIREITO.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira, 28, a proposta de distribuição de R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores. A medida abrange aproximadamente 138 milhões de cotistas com saldo em contas ativas e inativas até 31 de dezembro de 2025.

Regras de cálculo e fator de repasse
O montante creditado varia de acordo com o saldo registrado em cada conta no final do ano anterior. O governo estabeleceu o fator de multiplicação de 0,01868341 sobre o valor total acumulado. Na prática, cada R$ 1 mil depositados correspondem a R$ 18,68 em rendimentos adicionais.

O repasse complementa a rentabilidade básica do fundo, composta por taxa referencial mais 3% ao ano. Com a aprovação da distribuição de resultados, o rendimento total do FGTS referente ao exercício anterior alcança patamares superiores à inflação oficial medida pelo IPCA.

Como consultar o saldo do FGTS
A consulta dos valores disponibilizados ocorre de forma digital. Os trabalhadores utilizam os seguintes canais oficiais:

Aplicativo oficial do FGTS para smartphones (Android e iOS)
Internet Banking da Caixa Econômica Federal para correntistas
Agências físicas da Caixa Econômica Federal

O depósito ocorre de forma automática nas contas vinculadas. O cronograma oficial prevê a liberação dos recursos aos beneficiários até o final do mês de agosto.

Condições para saque dos dividendos
Os valores distribuídos incorporam-se ao saldo total da conta do FGTS. A movimentação e o saque seguem estritamente as normas vigentes estabelecidas pelaLei 8.036/90. As hipóteses legais de retirada incluem:

Demissão sem justa causa
Aquisição, construção ou amortização de financiamento da casa própria
Diagnóstico de doenças graves previstas em legislação
Atingimento das regras de saque-aniversário, conforme modalidade escolhida
Em caso de manutenção na conta, o saldo continua a render juros e correções monetárias regulamentares. O processo de distribuição não exige cadastro em plataformas de terceiros nem pagamento de taxas administrativas.

Fonte: A TARDE

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