O juiz Fernando Antônio Sales, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, entendeu que as acusações sobre um trator destinado à associação da zona rural não passavam de fake news com capacidade “para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral”.
Diante dos fatos, ele determinou a imediata remoção do conteúdo da entrevista no Youtube e nas demais redes sociais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5.000, nos termos da lei 9.504/97, que estabelece normas bem claras para o processo eleitoral. Na sentença, depois de constatada a calúnia e o desserviço à população, o magistrado estabeleceu prazo de 1 dia, a contar da intimação, para retirada do conteúdo ofensivo.