Durante o período eleitoral, a Justiça brasileira está de olhos abertos para ofensas e ataques que podem ser classificados como crimes de difamação e injúria eleitoral. A disseminação de postagens ofensivas em perfis pessoais na rede social Facebook é uma prática que pode levar os responsáveis a enfrentar sérias consequências legais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, IV e IX, assegura a liberdade de expressão como um direito fundamental, permitindo qualquer forma de manifestação de pensamento.
Entretanto, a Justiça brasileira enfatiza que a liberdade de expressão não deve ser um pretexto para discriminar, destruir ou ameaçar o regime democrático. Por isso, pode ser limitada em casos de crimes contra a honra e em respeito ao direito à privacidade. Assim, o discurso de ódio não é protegido sob a égide da liberdade de expressão.
Durante o período eleitoral frequentemente aumenta a incidência de discursos de ódio nas redes sociais, exigindo uma vigilância constante da Justiça para garantir que o processo democrático seja respeitado e protegido contra abusos e agressões.
Em Barro Alto, na região de Irecê, por exemplo, uma decisão judicial recente, proferida por pela Juíza Eleitoral da 174a Zona,CASSIA DA SILVA ALVES, determinou que IZABEL DOS SANTOS TEIXEIRA, detentora do perfil no Facebook “isabel.josedossantos”, excluísse as publicações de propaganda negativa extemporânea praticada em desfavor do pré-candidato Galego. Segundo a decisão, as publicações possuem o potencial de macular a imagem do pré–candidato, extrapolando os limites da mera crítica.
A decisão alega ainda que houve “utilização por parte da representada de expressões sensacionalistas, com capacidade de criar estados mentais negativos nos eleitores e desprovidas de qualquer comprovação, configura abuso de direito, de modo que deve prevalecer, até sentença de mérito, o direito à inviolabilidade da imagem do pré-candidato do partido político representante”.
Casos como estes, com o uso irrestrito das redes sociais para ataques e ofensas, podem acarretar consequências jurídicas para os envolvidos. A Justiça eleitoral está preparada para agir contra essas práticas, assegurando que os responsáveis por discursos de ódio ou difamação enfrentem sanções legais. É essencial que a liberdade de expressão seja exercida com responsabilidade, respeitando os direitos alheios e contribuindo para um ambiente democrático e saudável.