A Justiça Eleitoral rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo ex-vereador Miguel Alves de Araújo contra quatro vereadores eleitos em Barra do Mendes. O impugnante alegava fraude à cota de gênero por parte do partido Avante nas eleições de 2024, sustentando que algumas candidaturas femininas foram registradas apenas formalmente, sem campanha real.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que as provas apresentadas não demonstraram a existência de fraude e que as candidatas participaram efetivamente da campanha, apresentaram movimentação financeira e obtiveram votação expressiva. O magistrado também ressaltou que a AIME não pode ser usada como meio de reverter o resultado legítimo das eleições.
Com a decisão, os vereadores eleitos seguem em seus mandatos, respeitando a vontade popular expressa nas urnas.