Mais uma tentativa de questionar o mandato do prefeito Iko de Central, foi arquivada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela 159ª Zona Eleitoral do município, que julgou improcedente e extinguiu sem resolução do mérito a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movida contra o gestor.
A ação foi protocolada com base em supostos indícios de abuso de poder econômico, especialmente em relação a gastos com combustíveis durante o período eleitoral. No entanto, ao analisar o processo, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a continuidade da ação, tampouco provas robustas que configurassem irregularidades que comprometessem a legitimidade do mandato.
De acordo com a decisão judicial, os argumentos apresentados pelos autores da ação foram considerados inconsistentes ou sem respaldo técnico-jurídico, o que levou ao arquivamento do processo sem análise do mérito, ou seja, sem que o conteúdo das acusações fosse devidamente julgado.
Essa é mais uma entre outras tentativas frustradas de impugnação enfrentadas por Iko desde o início de seu mandato. A defesa do prefeito celebrou a decisão como uma reafirmação da legalidade e lisura do processo eleitoral que o conduziu à Prefeitura de Central. “A verdade sempre prevalece. É mais uma vitória da democracia e do respeito à vontade popular”, afirmou um dos advogados da equipe jurídica do gestor.
A Justiça Eleitoral reforçou ainda que o arquivamento do processo segue os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, não restando qualquer impedimento jurídico para a continuidade do mandato de Iko.
O prefeito não se pronunciou oficialmente até o fechamento desta matéria, mas aliados próximos consideraram a decisão como mais uma demonstração de que ele tem governado dentro da legalidade e com respaldo popular.
O julgamento foi proferido nos autos do Processo número 060002-08.2025.6.05.0159
Fonte: Fala Irece