A desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o efeito suspensivo solicitado pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD). Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (2), João Filho continua inelegível e não pode concorrer ao Executivo do município localizado na região do Piemonte do Paraguaçu.
O ex-gestor entrou com um recurso de ação anulatória que buscava que fosse reconhecida a prescrição do procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.
No pedido de efeito suspensivo, a defesa de João Filho alegou que a Tomada de Contas Especial somente foi instaurada em 2018, ano no qual foi citado para se manifestar nos autos pela primeira vez sobre fatos ocorridos em 2009.
A defesa ainda argumenta que a 2ª Turma do TCU, em 25/08/2020, confirmou o entendimento da equipe técnica da SECEX/TCE e proferiu o acórdão 8940/2020, julgando as suas contas irregulares, fixando, ainda, multa no valor de R$ 20 mil.
Fonte: Bahia News
Foto: Yasmin Muritiba


