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JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE DR. RAUL MACHADO

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE DR. RAUL MACHADO

O Juiz da 104ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, Dr. João Paulo da Silva Bezerra, indeferiu neste domingo o pedido de registro de candidatura de Raul Machado para concorrer ao cargo de vice-prefeito de Ibititá em chapa encabeçada pela atual prefeita Nilva Barreto dos Santos.

De acordo com a Sentença publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral de 25.08.2024, Dr. Raul como é popularmente conhecido encontra-se inelegível em razão de contas de rejeitadas pelo TCE e TCU referentes a convênios firmados pelo médico enquanto prefeito da cidade de Uibaí.

A inelegibilidade em questão foi reconhecida de ofício pelo Juiz eleitoral, que após analisar fatos apresentados nas impugnações ofertadas pelo Ministério Público e por uma das coligações adversárias, entendeu de ofício pela incidência do Art. 1, I, alínea “g” da LC 64/90 ao regime jurídico de elegibilidade de Raul Machado e o declarou inelegível para concorrer às eleições municipais do corrente ano.

Ainda segundo a decisão judicial que considerou Machado inelegível, o acórdão do TCU nº 455/2017 que impôs prejuízo ao erário público, no montante de R$ 90.956,25, por ausência de prestação de contas de recursos repassados ao Município de Uibaí pelo FNAS, em convênio firmado, foi considerado irregularidade insanável, configuradora de ato doloso de improbidade e por essa razão o médico integrante da chapa da prefeita Nilvinha encontra-se impedido de concorrer ao cargo de vice-prefeito de Ibititá nestas eleições municipais.

A decisão ainda cabe recurso.

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