A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo de Mulungu do Morro até que sejam divulgadas as pontuações individuais dos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no edital. Além disso, qualquer ato de convocação está proibido até o cumprimento das exigências legais, sob pena de multa de até R$ 15 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a um Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Samaria da Silva Miranda, Itamaria Querino dos Anjos e Aline Querino dos Anjos contra o Município de Mulungu do Morro-BA e a Secretaria de Assistência Social. As impetrantes alegam que participaram do processo seletivo simplificado (Edital nº 001/2025) para contratação temporária na Secretaria de Desenvolvimento, Igualdade e Assistência Social, mas não tiveram acesso aos critérios de avaliação utilizados.
Após a divulgação do resultado preliminar, as candidatas interpuseram recurso administrativo solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados, mas o resultado definitivo foi publicado em 12 de fevereiro de 2025 sem qualquer fundamentação detalhada sobre a pontuação atribuída.
Na decisão, a Justiça destacou que o direito à informação está previsto na Constituição e que a Administração Pública deve seguir os princípios de publicidade e transparência. O magistrado ressaltou que a ausência de clareza nos critérios avaliativos compromete a lisura do certame.
A liminar determina que o Município e a Secretaria de Assistência Social:
1. Publiquem, no prazo de 5 dias, a pontuação discriminada de cada candidato por item avaliado, incluindo experiência profissional e formação acadêmica, com a devida fundamentação para eventuais não pontuações.
2. Suspendam qualquer convocação dos aprovados até a divulgação das informações exigidas.
O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil. A Justiça também notificou as autoridades responsáveis para que prestem esclarecimentos no prazo de 10 dias e encaminhou o caso ao Ministério Público para acompanhamento.