Foi sancionada nesta sexta-feira (5) a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para “bons condutores”. Serão caracterizados dessa forma os motoristas que não cometerem infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e é de autoria do governo federal. Ao ser analisada pelo Congresso Nacional, no entanto, foi modificada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei sem vetos. Ou seja, manteve as modificações feitas por deputados e senadores.
A principal alteração feita no texto pelo Congresso Nacional foi a retomada da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores. O governo havia retirado a exigência do exame ao propor a nova lei.
Os preços dos exames será único e fixado por órgão de trânsito da União, segundo a nova lei. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra novidade é que a emissão do documento em meio físico passa a ser uma escolha do condutor, e não mais uma obrigação.
O que é necessário para ser “bom condutor”
Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;
Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Fonte: Correio24horas


