Portaria da Justiça Eleitoral proíbe comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 22 horas de sábado (24) às 18 horas de domingo (25)
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em João Dourado durante o segundo turno das Eleições 2026. A medida começa às 22 horas deste sábado (24) e segue até as 18 horas de domingo (25).
A determinação consta na Portaria ZE-199 nº 7/2026, assinada pelo juiz eleitoral Fernando Antônio Sales Abreu, da 199ª Zona Eleitoral, e também se aplica ao município de América Dourada. O objetivo é preservar a ordem e a tranquilidade durante o processo de votação.
A proibição vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados e estabelecimentos similares. A restrição também alcança locais abertos ao público, como ruas e avenidas, além das áreas externas das residências.
Durante o período, permanece permitida a entrega de refeições e alimentos por delivery e o funcionamento de restaurantes internos de hotéis exclusivamente para hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar. O descumprimento poderá resultar no fechamento imediato do estabelecimento durante o período determinado, sem prejuízo da apuração prevista no Código Eleitoral.

