O deputado Leo Prates (PDT-BA) protocolou na Câmara dos Deputados documento (INC 1145/25), que sugere à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que promova alterações em normativos do Ministério para permitir a destinação de recursos da conversão de multas ambientais ao apoio de abrigos de animais domésticos abandonados em áreas urbanas.
O documento sugere incluir, como medida de interesse ambiental, o apoio à estruturação, manutenção e capacitação de entidades que acolham animais domésticos e domesticados em situação de abandono em áreas urbanas; ampliar o conceito de “serviços de preservação ambiental” para abarcar medidas de prevenção de impactos urbanos relacionados à superpopulação de animais abandonados; prever a possibilidade de entidades habilitadas submeterem projetos de acolhimento e controle ético de animais abandonados, desde que atendam aos critérios técnicos e ambientais definidos; e incluir tais ações como elegíveis para a modalidade indireta de conversão de multas.
O autor da iniciativa destaca que a superpopulação de animais abandonados agrava a degradação ambiental urbana (acúmulo de resíduos, proliferação de vetores), contribui para a transmissão de zoonoses, interfere no equilíbrio da fauna urbana e compromete o bem-estar animal, valor constitucionalmente tutelado.
“O que solicitamos com esta Indicação é que se reconheça a importância do tratamento aos animais abandonados, e tenha-se uma fonte de custeio efetiva para o desempenho dos programas criados para tanto. O Brasil agradece!”, afirma Leo Prates.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam hoje mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Durante os meses de férias, como dezembro, janeiro e julho, o aumento de abandonos é evidente: 94,4% das ONGs e protetores relataram um crescimento significativo nesses períodos. Além disso, 90% dos entrevistados afirmaram que também é possível notar um crescimento nos casos de abandono em períodos de crise econômica. Os dados são da pesquisa nacional Cenário de Abandono da ONG Cobasi Cuida e do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (GRAD).
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A indicação é a espécie de proposição pela qual o parlamentar sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva.
Ascom Lid. / PDT


