Uma infração de trânsito pode trazer consequências que vão muito além de uma multa. Dependendo da conduta do motorista, a legislação brasileira prevê a suspensão do direito de dirigir e até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas existe uma diferença importante: nem toda infração permite que um agente retire a carteira do motorista na hora.
No Brasil, as regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece quais penalidades podem ser aplicadas e em quais situações o documento de habilitação pode ser recolhido.
Em quais situações o motorista pode perder a CNH?
O CTB prevê diferentes penalidades para quem desrespeita as regras de trânsito. Entre elas estão advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
A suspensão impede o motorista de dirigir por determinado período. Já a cassação é uma penalidade mais severa, aplicada em situações previstas na legislação, como quando uma pessoa dirige mesmo estando com o direito de dirigir suspenso.
A aplicação dessas penalidades não acontece de maneira arbitrária. A lei prevê um procedimento administrativo e garante ao condutor o direito de defesa.
Quantos pontos podem levar à suspensão da carteira?
O limite depende do número de infrações gravíssimas registradas nos 12 meses anteriores. Pelas regras do CTB, a suspensão por pontos pode ocorrer quando o condutor atinge:
- 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos: se houver uma infração gravíssima
- 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima
Também existem infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir independentemente da soma de pontos. É o caso de dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro e ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via.
Agentes podem recolher a CNH durante uma fiscalização?
Sim, mas somente nas situações previstas nas normas de trânsito. O recolhimento do documento não significa, por si só, que a carteira foi definitivamente cassada.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, há situações específicas em que o agente pode recolher a CNH física, como quando flagra um motorista dirigindo com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada. Se o documento for digital, pode haver bloqueio no sistema.
A suspensão e a cassação, por sua vez, dependem de decisão da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo que assegure o direito de defesa do condutor.
Por isso, conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro é importante para evitar infrações e entender quais consequências podem atingir quem está ao volante.
FONTE: CORREIO24HORAS


