Uma mulher alega ter sido surpreendida ao descobrir que havia sido filiada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sem seu consentimento. Diante da situação, ela acionou a Justiça Eleitoral solicitando a suspensão imediata de sua filiação ao partido.
Em uma decisão recente, a juíza eleitoral Tatiana Tomé Garcia acolheu o pedido da requerente. Em sua argumentação, a magistrada destacou que “considera-se prova de fato negativo, diabólica, e inexigível (CPC, art. 373, §§ 1º e 2º) a demonstração de que a requerente NÃO SE FILIOU AO MDB”. Com base nisso, a juíza deferiu o pedido para que a mulher fosse desfiliada do MDB e, em seguida, refiliada ao Partido Social Democrático (PSD) de Mulungu do Morro.
A decisão judicial reforça a importância de garantir que a filiação partidária seja feita de maneira transparente e com o pleno consentimento dos envolvidos, respeitando seus direitos políticos e sua autonomia.
O espaço está aberto para a comissão provisória do MDB manifestar-se sobre o ocorrido e trazer sua versão aos fatos.
Fonte: Bahia Notícias
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