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Não vai votar? Saiba como justificar o voto e quais documentos são necessários

Não vai votar? Saiba como justificar o voto e quais documentos são necessários

Quem não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido para cada turno.

Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, é até 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

Justificativa eleitoral: como fazer?

1) Como eu faço para justificar no dia da eleição?Você tem três formas de apresentar a justificativa no dia da votação.1.1) Baixe o aplicativo e-Título para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, caso não esteja com o seu título cancelado.1.2) Procure uma Mesa Receptora de Votos para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.1.3) Procure uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver. por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como justificar no dia da votação?

No dia da votação, o eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver. O formulário e os endereços dos locais de votação e das mesas de justificativa podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Também é possível procurar o cartório eleitoral mais próximo. Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como justificar após a eleição?

Quem não fizer a justificativa no dia da votação poderá solicitar o procedimento pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net em até 60 dias após cada turno.

Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e, caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral.

Quais documentos são necessários?

Para quem apresenta a justificativa no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Já na justificativa feita após a eleição, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. A documentação deve ser anexada ao requerimento quando o procedimento for realizado pelos canais digitais ou apresentada no cartório eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

O histórico de justificativas eleitorais pode ser consultado pelo aplicativo e-Título. O acesso ao e-Título está disponível apenas para eleitores com o título regular ou suspenso.

O que acontece se não justificar?

A ausência às urnas é registrada mesmo que o eleitor ainda esteja dentro do prazo para apresentar a justificativa. Caso o pedido seja aceito, a regularização é registrada no histórico eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências previstas no Código Eleitoral.

FONTE: CORREIO24HORAS

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