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NOVA REGRA DO PIX ENTRA EM VIGOR EM OUTUBRO; VEJA O QUE MUDA

NOVA REGRA DO PIX ENTRA EM VIGOR EM OUTUBRO; VEJA O QUE MUDA

O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento do Pix que impactam a definição e o gerenciamento dos limites de transações dentro do sistema de pagamentos instantâneos. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa BCB nº 746/2026, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17.

As alterações modificam dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 e passam a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

O que muda nas regras do Pix
Entre as principais mudanças está a possibilidade de solicitar aumento ou redução do limite diário para operações realizadas por meio do Pix Automático.

A nova norma também permite o cadastramento de contas ou usuários recebedores específicos para a definição de limites diários personalizados, ampliando as opções de gerenciamento disponíveis dentro do sistema.

Outra alteração envolve os pedidos de aumento de limite. Pela nova redação, as solicitações poderão ser aceitas conforme avaliação da instituição participante responsável pela conta do usuário.

Mudanças atingem pagamentos por aproximação
As novas regras também alcançam operações realizadas por aproximação e transações iniciadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem redirecionamento.

Segundo o Banco Central, as mudanças fazem parte do processo contínuo de atualização das regras operacionais que disciplinam os diferentes produtos vinculados ao ecossistema Pix.

Empresas e instituições devem ficar atentas
Embora a regulamentação seja direcionada principalmente às instituições participantes do sistema, as alterações também podem influenciar a forma como limites e funcionalidades serão disponibilizados aos usuários.

O tema interessa especialmente a bancos, fintechs, empresas que utilizam meios eletrônicos de pagamento e profissionais que acompanham a evolução das normas relacionadas ao sistema financeiro.

As novas disposições passam a integrar o conjunto de regras que orienta o funcionamento das diferentes modalidades do Pix.

Banco Central revoga trechos da norma anterior

Além das mudanças na regulamentação, o Banco Central também revogou dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.

Foram retirados da norma o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 10, além dos artigos 16-A e 16-C.

Segundo a autarquia, as revogações fazem parte do processo de atualização das regras relacionadas aos limites de valor das transações realizadas pelo Pix.

Alterações fazem parte da evolução do sistema

De acordo com o Banco Central, as mudanças integram o processo permanente de aperfeiçoamento das normas que regulam os produtos e serviços associados ao Pix.

A autarquia informou ainda que as alterações não precisaram passar por Análise de Impacto Regulatório (AIR). O entendimento do BC é que o Regulamento do Pix possui natureza contratual e, por isso, não se enquadra como ato regulatório de força cogente.

Com isso, as novas regras poderão ser implementadas diretamente pelas instituições participantes a partir de 1º de outubro deste ano.

Fonte: A TARDE

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