A sanção da Lei 15.381/26 marca a regulamentação oficial da profissão de doula no Brasil, garantindo sua presença em maternidades e hospitais, públicos ou privados. Na Bahia, onde atuam cerca de 180 profissionais, a medida é vista como uma vitória contra a resistência institucional, assegurando o direito das gestantes ao suporte emocional e físico especializado.
Atribuições e Proibições
A legislação define claramente o papel da doula em três etapas:
Gestação: Facilita o acesso a informações baseadas em evidências científicas e incentiva o pré-natal.
Parto: Orienta posições confortáveis, técnicas de respiração e utiliza recursos não farmacológicos (massagens, compressas e banhos mornos) para alívio da dor.
Pós-parto: Oferece suporte na amamentação e cuidados com o recém-nascido.
Para garantir a segurança médica, a lei proíbe que doulas manuseiem equipamentos hospitalares, realizem procedimentos médicos ou de enfermagem (como exames de toque), administrem medicamentos ou interfiram nas decisões técnicas da equipe de saúde.
Formação e Impacto
Para exercer a profissão, exige-se ensino médio completo e curso de qualificação específica. Profissionais com mais de três anos de experiência comprovada também podem seguir atuando. Na Bahia, a Maternidade Maria da Conceição de Jesus (MMCJ) destaca-se por oferecer cursos de formação, integrando as doulas à rotina multiprofissional.
A regulamentação traz segurança jurídica e reforça a humanização do parto, como mostram os relatos de mães que, auxiliadas por doulas, conseguiram evitar intervenções desnecessárias (como cesáreas sem indicação clínica) e fizeram escolhas mais seguras. Embora a doula possa integrar equipes de atenção básica, seu serviço é complementar e não substitui o atendimento dos profissionais de saúde tradicionais.
FONTE: A TARDE
FOTO: FREEPIK


