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Por cheiro de urina no ônibus e atrasos, EMTRAM é condenada a pagar R$ 7,3 mil a passageiros

Por cheiro de urina no ônibus e atrasos, EMTRAM é condenada a pagar R$ 7,3 mil a passageiros

A juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a EMTRAM (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 7.328,28 de indenização a dois passageiros que alegaram atrasos nas partidas e forte cheiro de urina dentro de um dos ônibus, deixando a viagem desagradável. A sentença, de 11 de setembro de 2023, foi publicada na última quinta-feira (14). Cabe recurso.

Deste total de indenização que foi estipulada, R$ 6 mil são para danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro. O restante de R$ 1328,28 equivale à compensação por danos materiais, considerando os valores das passagens, diária de hotel a mais, alimentação e outros gastos.
O casal alegou que adquiriu duas passagens para a viagem entre o Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte da capital paulista, com destino a Ibotirama (BA), no dia 20 de dezembro de 2021. A saída deveria ocorrer às 21h, mas somente por volta de 23h30, o ônibus chegou à plataforma.
Os autores da ação narram que o veículo tinha um forte cheiro de urina “que persistiu mesmo depois da limpeza solicitada por alguns passageiros”.

Na volta, homem e mulher, ainda narram que ocorreram mais problemas com os serviços da EMTRAM.

Em 02 de janeiro de 2022, a saída de volta para São Paulo deveria ocorrer às 4h10 da rodoviária de Ibotirama, mas até às 07h, ninguém da empresa deu qualquer satisfação. Somente depois disso, os passageiros foram informados que a previsão de partida foi para após o horário das 11h.
O casal então desistiu de viajar e pediu reembolso dos valores, mas o depósito só ocorreu depois de 30 dias.

A mulher alega que teve de pedir antecipação de salário para o chefe para comprar outra passagem. O casal então teve de pagar uma diária extra em hotel.

O QUE ENTENDEU A JUÍZA

A magistrada entendeu que é incontroverso o fato de o casal ter sim adquirido as passagens da EMTRAM. Ainda de acordo com a decisão, a EMTRAM não provou que não ocorreu atraso na partida de 02 de janeiro de 2022. A juíza destacou que o casal comprovou o pedido de reembolso.
Segundo a decisão, a EMTRAM não provou que o ônibus estava em boas condições de higiene.

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